A Lei 12.157/09 alterou o artigo 13 da Lei 5.700/71, determinando que em em alguns locais o hasteamento da Bandeira do MERCOSUL passou a ser obrigatório dentro do território nacional.
A primeira questão, segundo alguns especialistas, está na impropriedade de o assunto ser incluído em Lei que trata exclusivamente dos Símbolos Nacionais, posto que a bandeira do bloco econômico não pode ser equiparada a Símbolo Nacional.
A segunda, pela gritante falta de regulamentação, dando margem a inúmeros questionamentos, duvidas que até mesmo os especialistas têm dificuldades para chegar a um senso comum.
Dada a relavância do assunto, neste blog replicamos atalho para o conteúdo inicial proposto pelo ilustre mestre Cerimonialista FRANCKLIN BEZERRA SANTOS (- Membro da Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo, ocupante da cadeira nº10; - Membro do Conselho de Ética do Comitê Nacional de Cerimonial Público - CNCP - Chefe do Cerimonial da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco- Professor universitário de Cerimonial e Protocolo da Universidade Católica de Pernambuco [UNICAP]), cujo texto original, propostas e discussões podem ser acessadas no sitio do CNCP - Comitê Nacional do Cerimonial Público (www.cncp.org.br).
Conheça as razões do Prof. Francklin Santos e participe do debate.
A cidadania se constrói com ações. Participe!
A primeira questão, segundo alguns especialistas, está na impropriedade de o assunto ser incluído em Lei que trata exclusivamente dos Símbolos Nacionais, posto que a bandeira do bloco econômico não pode ser equiparada a Símbolo Nacional.
A segunda, pela gritante falta de regulamentação, dando margem a inúmeros questionamentos, duvidas que até mesmo os especialistas têm dificuldades para chegar a um senso comum.
Dada a relavância do assunto, neste blog replicamos atalho para o conteúdo inicial proposto pelo ilustre mestre Cerimonialista FRANCKLIN BEZERRA SANTOS (- Membro da Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo, ocupante da cadeira nº10; - Membro do Conselho de Ética do Comitê Nacional de Cerimonial Público - CNCP - Chefe do Cerimonial da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco- Professor universitário de Cerimonial e Protocolo da Universidade Católica de Pernambuco [UNICAP]), cujo texto original, propostas e discussões podem ser acessadas no sitio do CNCP - Comitê Nacional do Cerimonial Público (www.cncp.org.br).
Conheça as razões do Prof. Francklin Santos e participe do debate.
A cidadania se constrói com ações. Participe!